terça-feira, 28 de janeiro de 2020

MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA (43655)

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MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Manda ao Sr. Oficial de Justiça designado, proceda à Citação e intimação 1132684, nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) que fica(m) fazendo parte do presente mandado.

Fica a testemunha advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar a autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como poderá se sujeitar a multa judicial de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos (§2° do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

REF .: Autos nº 13517892838355351349529

COMPARECER SOB INTIMAÇÃO ( 31/01/2020 Sexta-Feira ás 14:30 horas )

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

FACEBOOK - SUA CONTA FACEBOOK FOI BLOQUEADA TEMPORARIAMENTE (41788)

Facebook
Caro Usuário,

Alguém denunciou uma foto em seu álbum do Facebook recentemente.

Dados da imagem denunciada: IMG-20161118-WA0037.jpg - Data: 22/01/2019 ás 12:50

Uma imagem do seu álbum foi acusada de conter conteúdo impróprio, se você discorda que o conteúdo seja improprio ou pornográfico, acesse o link e remova a marcação de violação ou improbidade.

Ao acessar o link você terá acesso ao usuário que denunciou seu álbum.

Faça login pelo link abaixo para retirar a marcação de violação imediatamente.

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INFORMAÇÕES DO DENUNCIANTE

Facebook, Inc. ATTN: Privacy Operations 1601 Willow Road Menlo Park, CA 94025

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

TRF4 4ª REGIÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA (5359)

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MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA

Manda ao Sr. Oficial de Justiça designado, proceda à Citação e intimação 1132684, nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) que fica(m) fazendo parte do presente mandado.

Fica a testemunha advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar a autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como poderá se sujeitar a multa judicial de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos (§2° do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

REF .: Autos nº 75219752319344854956422

COMPARECER SOB INTIMAÇÃO ( 10/01/2020 Sexta-Feira ás 14:30 horas )

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

TRF4 4ª REGIÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA (72424)

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MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA

Manda ao Sr. Oficial de Justiça designado, proceda à Citação e intimação 1132684, nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) que fica(m) fazendo parte do presente mandado.

Fica a testemunha advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar a autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como poderá se sujeitar a multa judicial de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos (§2° do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

REF .: Autos nº 79313082580382353307912

COMPARECER SOB INTIMAÇÃO ( 10/01/2020 Sexta-Feira ás 14:30 horas )

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TRF4 4ª REGIÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA (30842)

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MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA

Manda ao Sr. Oficial de Justiça designado, proceda à Citação e intimação 1132684, nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) que fica(m) fazendo parte do presente mandado.

Fica a testemunha advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar a autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como poderá se sujeitar a multa judicial de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos (§2° do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

REF .: Autos nº 49916892568337153186469

COMPARECER SOB INTIMAÇÃO ( 10/01/2020 Sexta-Feira ás 14:30 horas )

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